O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, 2ª Vara da Comarca de São Joaquim, despachou nesta quarta-feira, (12), um mandado de segurança revogando as votações contra Vereador Admir Nunes, que o afastou da Presidência da casa legislativa.
No documento de doze páginas, o Juiz faz as explicações sobre o seu parecer, explicando os pontos de sua decisão. O Juiz Ronaldo Denardi deferiu a liminar, determinando a volta em três dias do Vereador Admir Nunes a Presidência da casa.
Na parte final da decisão, o juiz explica que:
Isto posto, considerando que ausente convocação escrita e pessoal do impetrante Admir Nunes para comparecimento na sessão extraordinária realizada no dia 01/06/2020, defiro a liminar postulada na exordial, e determino que o impetrado Clodoaldo de Souza Costa, no prazo de 03 (três) dias, proceda a reintegração do impetrante na Presidência da Câmara de Vereadores de São Joaquim, até ordem em contrário ou deliberação regular da Câmara Municipal.
O despacho foi publicado no dia 12/8/2020, às 19:43:37
Amanhã, para mais esclarecimentos, todos os lados serão procurados para falarem suas versões sobre o fato.
Veja na integra o documento: