[dropcap]O [/dropcap]Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou nesta quinta-feira (12) pedido do deputado federal por Santa Catarina, João Rodrigues (PSD), preso em regime semiaberto no Centro de Detenção Provisória (CDP) em Brasília desde março, para continuar exercendo a função de parlamentar na Câmara dos Deputados. Ele cumpre pena de cinco anos e três meses de reclusão por fraude em licitação. A defesa dele disse que vai recorrer tanto no TJDF quanto no Supremo Tribunal Federal.
Conforme a decisão da juíza Leila Cury, do TJDF, Rodrigues não preenche os “requisitos subjetivos” para trabalho externo e que não seria possível para o sistema prisional fazer o controle das atividades dele por causa do cargo que exerceria.
No pedido à Justiça, a defesa diz que o deputado poderia ter as atividades monitoradas porque a Câmara tem registro de comparecimento diário, horário de funcionamento e circuito interno de TV, e que dá para acompanhar reuniões e sessões pela TV Câmara e Rádio Câmara. Além disso, argumentou, há controle de biométrico de presença, descrição de rotas de deslocamento no parlamento e fotos do circuito interno de TV.
No despacho, a juíza diz que a fiscalização dos presos é feita por agentes penitenciários e que eles não têm acesso livre ao parlamentar, nem ao interior da Câmara e nem ao gabinete dos deputados sem antes se submeterem ao controle dos agentes de segurança do local, “os quais, por sua vez, são obviamente subordinados hierarquicamente àquele que deveria ser fiscalizado”.
A magistrada diz ainda que o horário de funcionamento da Câmara não vincula os parlamentares a estarem presentes nas datas e horários estabelecidos e que os registros biométricos de presenças são “meros instrumentos para aferição de quórum, destinado a instalação de sessões e reuniões”.
“Não é possível concluir, ainda, que o circuito interno de TV e a transmissão de sessões e reuniões legislativas pela TV Câmara e pela Rádio Câmara seriam suficientes para comprovar a fiscalização da conduta diária, tal qual ocorre com os demais sentenciados em cumprimento de pena em regime semiaberto e trabalho externo autorizados, pois estes precisam se submeter à subordinação direta a um supervisor, responsável por comunicar imediatamente ao Juízo da Execução eventuais intercorrências no curso das atividades, situações a que um deputado não se submete”, diz outro trecho da decisão.
Condenação
O parlamentar foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em 2009, por ter autorizado, quando prefeito em exercício de Pinhalzinho, em 1999, um processo licitatório com irregularidades para compra de uma retroescavadeira. Em 6 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal ordenou a execução imediata da pena.