
A juíza da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim, Aline Avila Ferreira dos Santos, publicou a Portaria nº 1/2026, que estabelece regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante a 25ª Festa Nacional da Maçã, que acontece entre os dias 7 e 10 de maio, no Parque Nacional da Maçã e do Vinho.
A medida segue os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem como objetivo garantir a proteção integral, segurança e bem-estar dos menores durante o evento, um dos maiores da Serra Catarinense.
Conforme a portaria, crianças de até 12 anos incompletos poderão permanecer na festa até as 22h, desde que acompanhadas por um adulto autorizado pelos pais ou responsáveis legais. Já adolescentes entre 12 e 16 anos poderão permanecer sem limite de horário, desde que também acompanhados por um responsável autorizado. Para jovens entre 16 e 18 anos, a permanência é permitida sem restrição de horário, mediante autorização formal dos responsáveis.
O documento ainda prevê que crianças e adolescentes acompanhados diretamente pelos pais ou responsáveis legais poderão permanecer no evento sem limitação de horário.
Entre as exigências, está a obrigatoriedade de autorização por escrito, com firma reconhecida, além da apresentação de documento de identificação. Os organizadores também deverão identificar crianças com até 12 anos por meio de pulseiras contendo nome e telefone de contato dos responsáveis, facilitando a localização em caso de necessidade.
A portaria estabelece ainda medidas de fiscalização, com atuação do Conselho Tutelar e das polícias Civil e Militar, além da obrigatoriedade de cartazes informativos sobre as regras de permanência de menores no evento.
Outro ponto reforçado é a proibição da venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou quaisquer substâncias que causem dependência para menores de idade, com previsão de penalidades em caso de descumprimento.
Além disso, os organizadores deverão divulgar mensagens de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo canais de denúncia.
A portaria foi assinada no dia 16 de abril de 2026 e já está em vigor, devendo ser cumprida por todos os envolvidos na realização da festa.
Texto: Wagner Urbano




