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O Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que garantia o retorno das aulas nas escolas da rede particular em todo o estado de Santa Catarina. A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Adilson Silva na noite desta segunda-feira (9), em um recurso de autoria do Sinproesc (Sindicato dos Professores do Estado de Santa Catarina), que pedia que as aulas não fossem retomadas.

Justiça atendeu pedido do Sindicato dos Professores de Santa Catarina e suspendeu liminar que garantia o retorno das aulas na rede particular – Foto: João Victor Góes / ND+
Justiça atendeu pedido do Sindicato dos Professores de Santa Catarina e suspendeu liminar que garantia o retorno das aulas na rede particular – Foto: João Victor Góes / ND+

Na decisão, o magistrado destacou que ainda há risco em permitir o retorno das aulas presenciais em regiões de risco grave e gravíssimo da Matriz de Risco Potencial.

Além disso, Silva considerou que, estando o calendário letivo já comprometido, o retorno das aulas presenciais pode causar apenas pânico social e aumentar o número de contaminações.

“Por sua vez, também resulta candente o periculum in mora decorrente do retorno iminente das aulas presenciais nas regiões de risco potencial gravíssimo e grave da Matriz da Avaliação de Risco Potencial Regional.

Demais disso, impende salientar, além do ponto nevrálgico da questão –
preservação da saúde dos seres humanos envolvidos na atividade escolar -, do ponto de vista prático, o calendário escolar estará comprometido de qualquer forma e o retorno das atividades presenciais, no último mês letivo do ano, em nada contribuirá, além do pânico social que irá causar, especialmente em nosso Estado, onde tem aumentado vertiginosamente
o número de contaminados (curva em ascensão) e consequente limite do sistema de saúde pública (elevada taxa de ocupação dos leitos de UTI hospitalares), conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação (fato público e notório).

Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo à decisão proferida pelo togado singular, até o julgamento deste recurso, ou acaso sobrevenham novas análises pelos Comitês de Gerenciamento da Pandemia, sobre a possibilidade de retomada da atividade escolar.”, declarou, na decisão.

*Notícia em atualização.