[dropcap]O[/dropcap] MDB (Movimento Democrático Brasileiro), do diretório de São Joaquim, foi notificado no dia 06 de setembro de 2019, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, por uma possível dívida de R$21,745,18, que teve sua inscrição no dia 06/11/2017.
A notificação é um procedimento de cobrança, expedida pelo número 000.007.600.650-3. O documento não especifica o tipo e nem o motivo do MDB de São Joaquim estar sendo notificado pelo SERASA EXPERIAN, somente faz o procedimento de notificação e explica como proceder para quitar a dívida do partido.
Em contato com o Presidente do MDB de São Joaquim, Stélio Bonelli Porto, o mesmo explica que recebeu a notificação por foto via whatsapp, e que quando recebeu a presidência do partido, foi verificar de quando e onde era a dívida. “Isso é coisa de alguns anos, provavelmente de tempos atrás, mas não vou dizer de quem é e nem falar nada sem estar tudo certinho” comenta.
Stélio explica ainda que vai apurar as responsabilidades pela notificação, segundo ele, pode ser questão de prestação de contas do partido. “Isso é tranquilo, inclusive a maioria dos municípios está com esse problema, tem projeto de lei na câmara até para isentar as dívidas dos partidos, que é de prestação de contas, mas isso não é dívida, é multa de não prestação das devidas contas, ou de prestação de contas rejeitadas, alguma coisa nesse aspecto” finaliza o Presidente do MDB.
‘Nome sujo’ piora a imagem das siglas, afirma analista
Para o cientista político Mauro Macedo Campos, professor da Universidade Estadual do Norte Fluminense, a situação dos débitos pendentes prejudica a já desgastada imagem dos partidos. “Num momento em que a imagem dos partidos já está arranhada, esse tipo de problema, estar com o ‘nome sujo’ na praça, acaba piorando a situação. ”
Ele vê os diretórios municipais e estaduais mais expostos à possibilidade de não conseguirem arcar com seus compromissos. “Só o (diretório) nacional recebe verba do Fundo Partidário, e esses recursos chegam escassos aos Estados e municípios. Um fornecedor que presta serviço a essas estruturas mais enfraquecidas acaba tendo um risco maior de calote”, avaliou Campos.
Num protesto comum, como é o caso de partidos políticos, uma consequência imediata é a possibilidade de restrição para obtenção de crédito. Depois, o protestado ainda pode responder a uma ação judicial se o débito permanecer e o credor desejar.
OBS: Pesquisa feita no Portal Estadão para complementar a matéria.
O que é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é um dos órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União, no qual atuam os Procuradores da Fazenda Nacional, sob a chefia do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
À Procuradoria da Fazenda Nacional cabe a representação e fiscalização jurídicas da União Federal nos assuntos relativos à Dívida Ativa da União (DAU), à dívida externa e à dívida interna do país. Sua atuação se estende desde a fiscalização dos atos e contratos de atribuição do Ministério da Economia até a representação jurídica do país frente a organismos internacionais (como o Fundo Monetário Internacional), a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa da União (DAU) e a defesa administrativa e judicial nos processos que envolvem órgãos da União em causas fiscais, como a Secretaria da Receita Federal do Brasil.