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[dropcap]A[/dropcap]conteceu na segunda-feira (02), uma sessão extraordinária, onde a pauta era as contas do exercício de 2016 do ex-prefeito Humberto Brighenti. O projeto de decreto legislativo Nº 05/2018,  teve pedido de vistas pelo Vereador Joaquim Costa Borges Jr (PDT), já que existe um solicitação do Ministério Público para reprovar as contas.

Sessão da Câmara do último dia 02 de Julho.

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No pedido, o MP, aponta algumas restrições, sendo uma delas Despesas com pessoal do Poder Executivo no 2º quadrimestre de2016, no valor de R$ 26.752.837,27, representando 56,15% da Receita Corrente Líquida R$ 47.645.377,91, caracterizando descumprimento ao disposto no Lei Complementar 101/2000, em razão da não eliminação do percentual excedente apurado no 1º quadrimestre de 2015.

Ainda conforme anotado no Processo de Prestação de Contas de Prefeito de São Joaquim relativo ao exercício de 2015, a execução de despesas com pessoal do Poder Executivo no 1º quadrimestre daquele exercício alcançou o valor de R$ 23.802.131,63, representando 55,64% da receita corrente líquida, o que caracteriza o descumprimento do limite máximo de 54%.

Com essa situação, destaque-se que o descumprimento da recondução dos limites de despesas com pessoal do Poder Executivo nos montantes e prazos legais, pode implicar a proposta de rejeição das contas apresentadas pelo Prefeito Humberto.

Por sua vez, no que compete à análise das presentes contas, apurou-se que o Município de São Joaquim também não cumpriu o prazo legal para eliminação do total excedente, tendo em vista que, no 2º quadrimestre de 2016, ou seja, transcorridos os quatro quadrimestres desde o excesso de gastos verificado, as despesas com pessoal do Poder Executivo alcançaram o montante de R$ 26.752.837,27, representando 56,15% da receita corrente líquida.

A conclusão do MP, é pela emissão de parecer recomendando à Câmara Municipal a REJEIÇÃO das contas da Prefeitura Municipal de São Joaquim, relativas ao exercício de 2016.

Tribunal pede aprovação

Já o Tribunal de Contas de SC, emitiu um parecer recomendando à Câmara Municipal de São Joaquim a APROVAÇÃO das contas anuais do exercício de 2016 do Prefeito daquele Município à época, com a seguinte ressalva: a não eliminação do percentual excedente apurado no 1º Quadrimestre de 2015, cujo limite de readequação até o período representaria gastos na ordem de R$ 26.752.837,27, representando 56,15% da Receita Corrente Líquida R$ 47.645.377,91, caracterizando descumprimento ao no art. 23 c/c art. 66 da Lei Complementar 101/2000.

Votação Final

Na próxima sessão da Câmara de Vereadores, no dia 09 de julho, será votado as contas do ex-prefeito Humberto Brighenti.