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Uma mulher terá que ressarcir o Estado de Santa Catarina em mais de R$ 55 mil pelos danos materiais causados em uma viatura da Polícia Militar. O veículo foi abalroado pela motorista que dirigia sem habilitação, em alta velocidade e na contramão. A decisão é da Vara da Fazenda da comarca de Lages.

O acidente ocorreu quando a guarnição estava em apoio ao atendimento de uma ocorrência. Ao entrar em uma rua da cidade, o policial foi surpreendido pela condutora do veículo, que vinha na contramão de direção, em alta velocidade e não freou, provocando o acidente. A condutora não possuía carteira de habitação e usava calçados inapropriados para dirigir.

Como o valor dos danos ultrapassam 30% do preço de um veículo novo, o bem tornou-se inservível para a Administração Pública e foi leiloado. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça.

Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste – foto: Pexels

Taina Borges 

NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste