[dropcap]A[/dropcap] Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) comemora a constitucionalidade da maioria dos artigos do novo Código Florestal, definido essa semana pelo Supremo Tribunal Federal, em Brasília. A lei, sancionada em 2012, estabelece normas gerais acerca da exploração de áreas de proteção ambiental e todo o território brasileiro. A validade havia sido questionada em 2013 e após incessante acompanhamento da principal entidade representativa do setor – a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) – alcançou-se uma resolução favorável aos produtores rurais brasileiros.
O presidente da FAESC e vice-presidente de finanças da CNA José Zeferino Pedrozo ressalta que essa é uma vitória de todo o País, mas, principalmente, do agronegócio. “Entre os benefícios aos agricultores podemos destacar a segurança jurídica que dará tranquilidade para que possamos produzir de maneira eficiente e preservada”.
O dirigente assinala que “nossa Suprema Corte entendeu que essa lei está ajudando o Brasil a se desenvolver e a preservar nossa maior riqueza que são o meio ambiente e os recursos naturais.”
Entre os pontos mais discutidos sobre a lei esteve a questão da anistia conferida aos produtores que aderem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Conforme a lei, os proprietários rurais que aderem ao PRA não ficam sujeitos a sanções referentes a infrações cometidas antes do marco temporal de 22 de junho de 2008.
O STF concluiu que não se configura como um caso de anistia, uma vez que os proprietários continuam sujeitos a punições na hipótese de descumprimento dos ajustes firmados nos termos de compromisso.
Também foi declarada inconstitucional os dispositivos relativos ao entorno de nascentes e olhos d’água intermitentes. A Corte interpretou conforme a Constituição Federal à norma para que essas áreas sejam consideradas de proteção permanente e de preservação ambiental.
A intervenção excepcional em Áreas de Preservação Permanente também foi assunto abordado pelo STF que reduziu as hipóteses de intervenção previstas na lei. Determinou-se que a intervenção por interesse social ou utilidade pública é condicionado à inexistência de alternativa técnica ou locacional à atividade proposta.
O presidente da CNA João Martins reforça que o Brasil possui uma das legislações mais modernas e exigentes do mundo, mas que, com certeza, com essa aprovação dará mais segurança para que o produtor rural trabalhe. “Vamos demonstrar ao mundo que nós produzimos e conservamos nas mesmas proporções”.