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Quem for flagrado sem máscara nas ruas de Santa Catarina terá que pagar uma multa de R$ 500. A medida faz parte do novo decreto estadual desta sexta-feira (19), visando combater a proliferação do novo coronavírus (Covid-19), sendo válida a partir deste sábado (20).

Santa Catarina vive um momento crítico da pandemia, com falta de leitos de UTI e alto número de mortes diárias. Caso a pessoa flagrada sem máscara seja reincidente, o valor da multa será dobrado, R$ 1 mil. A medida é válida para locais públicos ou de uso público.

“Se 90% da população usar máscara protegendo o nariz e a boca de forma correta, em qualquer ambiente coletivo, o impacto na redução do número de casos ativos será consistente”, garantiu o superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário.

Vale ressaltar que as medidas deste novo decreto são válidas até as 6h do dia 5 de abril.

Isenção da multa

Segundo o governo, ficam isentas de multas pessoas vulneráveis economicamente.

Também não serão multadas pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do protetor facial, conforme declaração médica. Além disso, crianças menores de 3 anos também estão isentas.

Veja as regras do novo decreto:

Proibições:

  • funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais;
  • congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • calendário esportivo da Fesporte;
  • consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 18h e 6h.

Limitações

  • comércio de rua pode funcionar entre 8h e 17h;
  • shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;
  • funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
  • praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos;
  • demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
  • transporte coletivo  municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%.