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NOTISERRA SC, SÃO JOAQUIM
26/11/2025 11h23 ⟳ Atualizada em 26/11/2025 às 11h23

Idealizado pelo senador Veneziano Vital Rego, do MDB/PB, o Projeto de Lei 864/2019, que aborda a profissionalização do árbitro de futebol, foi aprovado neste mês de novembro. Dentre os benefícios proporcionados aos profissionais do setor destaca-se a oportunidade de recorrer aos direitos trabalhistas.

Em análise do caso, o advogado catarinense Cláudio Klement Rodrigues, especialista em direito desportivo, ressalta que:

“Vejo com total otimismo e apoio jurídico a aprovação do PL 864/2019. A arbitragem brasileira, há décadas, atua de forma profissional na prática, mas sem o devido respaldo legal. Essa dissonância criou um cenário de insegurança jurídica, onde árbitros ficam expostos a riscos trabalhistas, previdenciários e até mesmo físicos, sem qualquer garantia. A proposta representa uma evolução institucional: reconhece os árbitros como trabalhadores do esporte, com direitos e deveres claros. É uma medida que valoriza a função e contribui para a profissionalização de todo o futebol brasileiro”.

Ainda de acordo com o especialista, atualmente a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) já admite contratos especiais de trabalho para atletas e treinadores. No entanto, os árbitros ainda não são formalmente incluídos neste regime, sendo tratados como prestadores de serviço eventual, sem vínculo empregatício.

“Só recebem quando escalados, não têm FGTS, INSS, férias ou 13º, ficam sem respaldo em caso de acidente ou afastamento. O substitutivo ao PL 864/2019 — aprovado no Senado pelas Comissões de Esporte e de Assuntos Sociais — altera essa realidade ao incluir os árbitros de futebol na Lei Geral do Esporte, criando um contrato especial de trabalho específico para a categoria, com regras claras e proteção trabalhista sob medida”.

Por fim, Cláudio explica que, atualmente, os árbitros ainda são considerados prestadores de serviço autônomos, sem vínculo empregatício. Isso significa ausência de direitos básicos como FGTS, férias, aposentadoria, cobertura em caso de acidente e plano de saúde. A proposta rompe com essa realidade e insere os árbitros no contexto jurídico de proteção trabalhista — algo que já era urgente e amplamente defendido por profissionais do setor há anos.

“O texto original, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, propôs alterar o art. 88 da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) para reconhecer o vínculo empregatício dos árbitros com as entidades diretivas, como federações e confederações. No entanto, como essa legislação foi revogada pela nova Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), o parecer substitutivo apresentado pelo relator, senador Romário, atualizou a proposta, inserindo as mudanças diretamente no novo marco legal. O substitutivo aprovado inclui a criação de um contrato especial de trabalho esportivo para árbitros de futebol, nos moldes já existentes para jogadores e treinadores profissionais”.

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