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Quem avisa outros motoristas sobre blitz nas redes sociais está cometendo um crime cibernético e atenta contra a segurança pública, conforme prevê o Art. 265 do Código Penal. As barreiras de trânsito têm o propósito central de fiscalizar o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se você tem o hábito de utilizar as redes sociais para divulgar pontos de blitz, saiba que essa atitude é considerada ilegal e pode acarretar em pena de reclusão de um a cinco anos para quem for pego a praticando.

O ato de divulgar a existência de pontos onde estão ocorrendo blitz já é uma prática antiga. Antes da existência das redes sociais, os motoristas avisavam os outros condutores que estavam vindo no sentido contrário piscando os faróis. Esse era o “código” utilizado para dizer que, por perto, havia alguma fiscalização policial. Com o surgimento das redes sociais a prática se modificou. Através dos aplicativos as pessoas avisam e ficam sabendo quais os pontos específicos em que estão sendo realizadas as barreiras.

Segundo a PMRv as barreiras ocorrem para garantir a segurança dos motoristas nas estradas e rodovias, cobrando aquilo que está preconizado no Código de Trânsito Brasileiro.