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[dropcap]N[/dropcap]o último dia 28 de janeiro, por volta das 23 horas, na Avenida Irineu Bornhausen, em São Joaquim, a guarnição Policial Militar em rondas, observou o veículo GM/S10 sendo conduzido por C. A. B. com o som em alto volume, tendo sido observado por diversas vezes nesta noite transitando pela cidade, sendo que todas as vezes a qual foi observado o mesmo, ele estava com o som com volume extremo.

 

Momento em que a guarnição foi abordada por diversos populares, informando do som extremo que vinda da GM/S10. Diante do dos fatos, há indícios de responsabilidade do senhor C. A. B., pelo artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, sendo este compromissado a comparecer no Fórum desta Comarca conforme formulário em anexo, nos termos do parágrafo único do artigo 69 da Lei 9099/95.