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Na data de ontem (12), o Policial Militar de serviço no município de Urubici foi surpreendido com um comentário racista em rede social, após o atendimento de uma ocorrência.

A OCORRÊNCIA:

A Polícia Militar, do município de Urubici, foi empenhada via Central de Emergência para atendimento de uma ocorrência com diversas reclamações onde o condutor de um veículo estaria fazendo manobras perigosas em via pública.
Em rondas o policial militar encontrou o veículo, que desrespeitou a ordem de parada e empreendeu fuga, vindo a ultrapassar o sinal vermelho da principal via da cidade, trafegar pela contramão, dirigir em alta velocidade e efetuar manobras perigosas para tentar escapar da força pública.
Em decorrência da velocidade empregada pelo condutor o veículo quebrou quando voou pela segunda lombada seguida, vindo a parar o veículo no meio da via, momento em que o policial procedeu a abordagem.
Durante a abordagem os ocupantes, que estavam visivelmente alterados sob o efeito de álcool e/ou droga, perceberam que a guarnição PM estava com apenas um policial e continuaram a não obedecer às ordens de abordagem, vindo a cercar o policial sozinho que teve de usar controle de contato para salvaguardar a sua integridade física e impedir a fuga dos agentes.
Com a chegada no local do Delegado de Polícia Civil, que também havia presenciado as manobras realizadas pelo veículo momentos antes, e outro policial militar de folga, foi procedida a abordagem e encaminhados a Delegacia para os procedimentos cabíveis. No veículo estava ainda uma menor de idade grávida que foi entregue ao Conselho Tutelar de Bom Retiro.
Após consulta, verificou-se que o veículo estava com licenciamento atrasado, e o condutor não era habilitado.

INJÚRIA RACIAL

Após o atendimento da Ocorrência mencionada, a irmã de um dos autores não gostou do desfecho da ocorrência e resolveu ir às redes sociais para Desacatar os policiais, chamando-os de “LIXOS” e ainda injuriar um deles em específico, chamando o mesmo de “MACACO”.
A Polícia Militar do município ressalta que a feminina já foi identificada e irá responder pelos crimes cometidos.
Bem como, prestamos solidariedade ao nosso irmão de farda após esse infeliz acontecimento.

O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.
O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior.
Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.
É inadmissível que situações como essa ainda aconteçam em pleno século XXI, ainda mais com quem está diuturnamente defendendo a sociedade.

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