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O juízo da 2ª vara Criminal da comarca de Lages, unidade com competência para julgar crimes relacionados à violência doméstica e familiar, condenou um homem que, em um mês, praticou uma série de crimes contra a ex-companheira por não aceitar a separação. Ele teve a pena fixada em 9 anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e 17 dias de prisão simples, além do pagamento de R$170mil em indenização moral e material.

O acusado e a vítima mantiveram um relacionamento por cerca de três anos e estavam em processo de separação quando os fatos ocorreram. Após solicitação expressa da mulher, a justiça deferiu medidas protetivas de urgência contra o acusado. Em pelo menos cinco oportunidades ele descumpriu a determinação judicial que o proibia, entre outras condutas, de se aproximar da ex-companheira.

Aproveitando-se das relações domésticas e familiares, o réu perseguiu, reiteradamente, a ex-companheira com ameaças a sua integridade física e psicológica. Ele praticou vias de fato contra a mulher. Além disso, entrou na residência por duas vezes, sem seu consentimento e, ainda, furou os pneus do carro que estava na garagem em duas oportunidades. Ao atear fogo na casa durante a madrugada, destruiu o imóvel e causou perigo comum à integridade física e dano aos vizinhos.

Para além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de reparação de danos morais no valor de R$ 20 mil e de danos materiais em R$ 150 mil em favor da vítima, aos quais deverão ser acrescidos de juros e correção monetária. A sentença é passível de recurso.

NCI/TJSC – Serra, Meio-Oeste e Sul