27/08/2025 17h48 ⟳ Atualizada em 27/08/2025 às 17h48
A Prefeitura Municipal de São Joaquim divulgou um comunicado nesta quarta-feira (27) para esclarecer informações sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) a respeito do Pregão Eletrônico n.º 20/2025, que tratava da contratação de empresa para serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos.
De acordo com a Administração Municipal, todas as solicitações do órgão de controle foram atendidas integralmente. A decisão de revogar o edital, segundo a Prefeitura, foi tomada com o objetivo de adequar o procedimento licitatório às recomendações do TCE/SC e à legislação vigente, garantindo total conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021.
O comunicado também destaca que não houve qualquer operação realizada pelo GAECO ou pelo TCE/SC nas dependências da Prefeitura, sendo as medidas adotadas exclusivamente de caráter administrativo e preventivo, dentro da normalidade do acompanhamento feito pelos órgãos de controle.
Confira a nota na íntegra:
📢 NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura Municipal de São Joaquim vem a público esclarecer que, em relação à decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) acerca do Pregão Eletrônico n. 20/2025, referente à contratação de empresa para serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, o Município sempre atendeu integralmente todas as solicitações do órgão de controle.
Com o objetivo de cumprir as recomendações apresentadas pelo TCE/SC e garantir a plena adequação do procedimento licitatório à legislação vigente, a Administração Municipal decidiu revogar o edital em questão, de modo a promover os ajustes necessários e assegurar total conformidade com a Lei Federal n. 14.133/2021.
A Prefeitura de São Joaquim reforça que sempre pautou sua atuação pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mantendo o compromisso com a transparência e o interesse público.
É importante destacar ainda que não houve qualquer operação realizada pelo GAECO ou pelo TCE/SC nas dependências da Prefeitura Municipal, sendo as medidas adotadas exclusivamente de caráter administrativo e preventivo, dentro da normalidade do acompanhamento exercido pelos órgãos de controle.
São Joaquim, 27 de agosto de 2025.
Prefeitura Municipal de São Joaquim
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