[dropcap]A[/dropcap] Prefeitura Municipal de São Joaquim, iniciou durante a semana, o recolhimento de animais soltos em vias públicas de São Joaquim.
Equinos e bovinos serão levados ao parque da maçã, onde serão condicionados, alimentados e a espera dos donos. Todos os gastos serão pagos pelos proprietários dos animais, onde será expedida uma DAM (Documento de Arrecadação Municipal) com os valores gastos.
Além disso, uma multa será gerada aos donos de animais. Caso os cavalos e vacas não sejam procurados poderão ir a leilão para bancar os gastos pelo poder público.
Segundo a lei do Código de Posturas do Município, Nº1.373/1987, afirma que contém as medidas de polícia administrativa a cargo do Município em matéria de higiene, segurança, ordem pública, bem estar público, localização e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços estatuindo as necessárias relações entre o Poder Público local e aos Municípios.
Nas mudanças dessa lei, que aconteceram em 2015, O Artigo 119 da Lei Nº 1.373/87, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O animal recolhido em virtude do disposto neste Capítulo deverá ser retirado dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, mediante pagamento de multa de 50 (cinquenta) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM) e de taxa de 15 (quinze) vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM) por dia de permanência no depósito da municipalidade a título de manutenção.
Não sendo retirado o animal nesse prazo, deverá a Prefeitura efetuar a sua venda em hasta pública, precedida da necessária publicação e os valores arrecadados deverão ser o recolhidos em rubrica específica ou no FUMDEMA (Fundo Municipal de Meio Ambiente) para custeio e investimento em ações ambientais e de educação ambiental da Prefeitura Municipal ou de suas contratadas depositados.