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A Polícia Rodoviária Federal inicia a zero hora desta sexta-feira dia 17 de fevereiro a Operação Carnaval 2023, que se estende até as 23h59min de quarta-feira de cinzas dia 22, totalizando seis dias de mobilização.

O período é um dos mais críticos do ano em SC, pois soma o movimento de famílias aproveitando a folga do feriado, com turistas em férias de verão buscando as praias e com foliões aproveitando as grandes festas públicas de Carnaval depois de dois anos de proibição devido à pandemia.

O fluxo de veículos deve aumentar principalmente em regiões de festas e desfiles tradicionais como Laguna, grande Florianópolis e Navegantes (BR-101), São Francisco do Sul (BR-280) e Joaçaba (BR-282). O pico do movimento deve ocorrer na tarde do dia 17 (sexta), sábado dia 18 pela manhã e dias 21 e 22 (terça e quarta), quando termina o feriadão e começa a volta para casa.

A fiscalização será reforçada com 14 agentes que vieram da Sede Nacional do órgão em Brasília, com policiais da escala convocados para trabalhar na folga e com PRFs que atuam na área administrativa. Estas equipes extras vão se posicionar em locais estratégicos, considerados críticos pelo alto índice de acidentes ou elevado número de infrações de trânsito.

Além de ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade, uso do celular e falta do cinto de segurança, um dos principais focos será o combate à embriaguez ao volante, causa de muitos acidentes com vítimas graves ou mortes. Vale lembrar que dirigir sob influência de álcool é uma infração gravíssima punida com suspensão do direito de dirigir por 12 meses e multa de R$ 2.934,70. A mesma multa é aplicada ao condutor que se nega a se submeter aos testes.

No Carnaval de 2022, a PRF registrou em Santa Catarina 152 acidentes, nos quais 180 pessoas ficaram feridas e 10 morreram.

A Polícia Rodoviária Federal relembra algumas atitudes que podem salvar vidas:
• todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança, inclusive no banco traseiro
• acenda os faróis durante o dia, mesmo fora das rodovias;
• respeite o limite de velocidade;
• somente ultrapasse com segurança e em local permitido;
• não transite pelo acostamento;
• motorista – não fale no celular;
• se beber, não dirija;
• mantenha uma distância de segurança pro veículo que segue à frente;
• diminua a velocidade em trechos urbanizados das rodovias.

Em caso de acidente sem vítimas, somente com danos materiais e em que o veículo ainda possa rodar com segurança, o envolvido tem a obrigação de liberar a via. Ele também pode optar por fazer o registro da ocorrência em casa, pela internet, preenchendo a DAT (Declaração de Acidente de Trânsito). O documento tem valor legal, é reconhecido por outros órgãos e seguradoras. Endereço: www.prf.gov.br/declarante

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