O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anunciou um programa inovador com o objetivo de regularizar imóveis rurais de até 50 hectares por CPF. Essa iniciativa busca proporcionar segurança jurídica aos proprietários, oferecendo-lhes uma escritura com matrícula individualizada a um custo acessível, que pode ser pago de maneira parcelada.
Em São Joaquim e região, a Associação de Produtores de Maçã e Pera de Santa Catarina (AMAP) será responsável por receber e validar a documentação necessária para ser encaminhada à empresa contratada pelo TJSC. Esse processo permitirá aos proprietários o acesso a serviços essenciais, como eletricidade, além de programas de crédito, podendo utilizar seus imóveis como garantia, uma vez que contarão com uma escritura pública e uma matrícula individual.
O desembargador Celso de Oliveira expressou gratidão pelo apoio da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) e da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Santa Catarina (FETAESC). Ele ressaltou a importância dessa iniciativa social, que visa facilitar a permanência do pequeno proprietário rural em sua terra, proporcionando-lhe acesso a financiamentos, à nota do produtor rural e à segurança de posse.
O secretário Colatto destacou a necessidade de regularizar as 355 mil propriedades em Santa Catarina, enfatizando que esse trabalho é fundamental para que os agricultores tenham acesso a financiamentos, programas estatais e facilidades administrativas, como o Cadastro Ambiental Rural.
O programa, denominado “Lar Legal Rural”, segue o modelo do “Lar Legal”, também idealizado pelo TJSC, que beneficiou mais de 30 mil famílias em áreas urbanas do estado. Estima-se que cerca de 100 mil propriedades em Santa Catarina participarão dessa ação, promovendo o desenvolvimento sustentável do território rural e cumprindo a função social da terra, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade.
Efeitos do Programa “Lar Legal Rural”:
Segurança jurídica dos moradores;
Inclusão das propriedades nos cadastros oficiais e na cidade formal em seu âmbito rural;
Possibilidade de implementação de infraestrutura básica, como energia elétrica, água e esgoto;
Facilidade para desenvolvimento de projetos pela Administração Pública;
Acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e ao bloco de notas eletrônicas de produtor rural;
Participação em Programas de Políticas Públicas dos Governos Federal, Municipal e Estadual;
Regularização dos imóveis perante os órgãos administrativos pertinentes;
Atendimento às premissas ambientais e à função social da propriedade.