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Em sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (19), o Parlamento aprovou, por maioria, o projeto de lei, PL 0479/ 2023, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), que altera o art. 2º da Lei 18.576, de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a dispensa de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) para fins de celebração de convênio, contrato ou instrumento congênere entre o Estado de Santa Catarina e os hospitais filantrópicos ou municipais.

A matéria prorroga a dispensa da exigência até dezembro de 2024. O autor justifica a importância da iniciativa, argumentando que os hospitais, que foram estratégicos no enfrentamento da Covid-19, ainda sofrem as consequências da pandemia, com dívidas consideradas aviltantes.

“Santa Catarina tem hoje 140 hospitais filantrópicos que atendem 70% da população catarinense por meio do SUS. Determinantes para o combate da Covid-19, estas instituições agora pedem socorro. Apenas para a Celesc, são mais de R$ 80 milhões de débitos”, revelou.