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[dropcap]A[/dropcap]s empresas excluídas do Simples Nacional podem pedir nova opção de adesão ao regime, no máximo, até 31/1/2018, sendo o mesmo prazo para a regularização de seus débitos tributários.

A  Receita Federal alerta que não haverá prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, que vence em 31/1/2018.

As  empresas  que  têm  débitos  no  Simples  Nacional e foram excluídas em 1/1/2018  precisam  regularizá-los,  inclusive  com opção pelo Parcelamento Convencional  disponível  no  Portal do Simples Nacional. Ressalta-se que é necessário  pagar  a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido e, para evitar futura exclusão do regime, manter os pagamentos em dia.

A  prorrogação  não  é  possível  em  virtude de a competência janeiro/2018 vencer  em 20/2/2018, sendo que antes desse prazo as empresas têm que saber se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam serem optantes pelo Simples Nacional.