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NOTISERRA SC, SÃO JOAQUIM
25/10/2025 10h49 ⟳ Atualizada em 25/10/2025 às 10h49
TEXTO: WAGNER URBANO - Jornalista - Redação NOTISERRASC

Em Santa Catarina, entrou em vigor a Lei nº 18.987, de 16 de julho de 2024, que estabelece multa administrativa para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas, incluindo maconha, em locais públicos. A medida foi uma resposta direta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou critérios para distinguir usuários de traficantes, mas autorizou os estados a criarem sanções de caráter administrativo.

A legislação, de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL), foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello. O objetivo, segundo o governo estadual, é inibir o consumo de drogas em espaços públicos e reforçar a segurança e a saúde coletiva.

Multas e fiscalização

A penalidade é de R$ 1.630,00 (equivalente a um salário mínimo vigente) para a primeira infração e R$ 3.260,00 em caso de reincidência dentro de 12 meses.
A multa se aplica a qualquer ambiente público, aberto ou fechado — como ruas, praças, parques, terminais e locais próximos a instituições públicas.

A Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica são responsáveis por fiscalizar, autuar e julgar administrativamente as infrações. Os valores arrecadados serão destinados a fundos estaduais, como o Fundo de Segurança Pública e o Fundo de Saúde.

Declaração do autor da lei

O deputado Jessé Lopes (PL) divulgou nas redes sociais um vídeo comentando a entrada em vigor da legislação:

MULTA PRA DROGADO EM SC. Já está valendo!
Lei de minha autoria já está em prática em Santa Catarina.
Quem for pego portando ou usando drogas ilícitas em ambientes públicos será multado pela polícia.
MULTA: R$ 1.630,00
REINCIDENTE: R$ 3.260,00
ASSISTA o vídeo para mais informações, COMPARTILHE com os amigos e vamos fechar o cerco desses patrocinadores de traficantes!
”, declarou o parlamentar.

Aspectos legais

A lei deixa claro que a multa administrativa não substitui as penalidades criminais previstas na legislação federal. Assim, o cidadão autuado pode ser multado e ainda responder criminalmente, dependendo das circunstâncias — como a quantidade de droga e indícios de tráfico.

A sanção estadual surge em meio ao debate nacional sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, intensificado após o julgamento do STF. Embora o Supremo tenha flexibilizado o tratamento penal ao usuário, Santa Catarina adotou uma política mais rigorosa, priorizando ordem pública, saúde e segurança social.

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