
O governo de Santa Catarina sancionou uma nova lei que proíbe a venda, a queima e a soltura de fogos de artifício com barulho em todo o estado. A medida, regulamentada por decreto, estabelece um período de 180 dias para que comerciantes e órgãos de fiscalização se adequem às novas regras.
A legislação — Lei nº 19.764/2026 — veta especificamente os fogos de estampido, ou seja, aqueles cujo principal efeito é o ruído provocado pela explosão, com intensidade superior a 100 decibéis. A partir da publicação da norma, também fica proibida a aquisição de novos produtos desse tipo.
De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é reduzir os impactos negativos causados pelo barulho, especialmente em bebês, crianças com transtorno do espectro autista, idosos e animais.
Apesar da restrição, seguem permitidos os fogos de artifício que produzem apenas efeitos visuais, sem estampido. Também estão liberados dispositivos de uso policial e de segurança.
Em caso de descumprimento, a lei prevê apreensão dos produtos e aplicação de multa proporcional à quantidade de fogos utilizados. Em situações de reincidência dentro do período de 180 dias, o valor da multa será dobrado. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e ao Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente.
O decreto regulamentador também determina que, durante o período de adaptação, os comerciantes deverão comprovar que eventuais estoques de fogos com barulho foram adquiridos antes da publicação da lei. Ainda assim, não será permitida a reposição desses produtos.
Com a nova regra, celebrações como o Ano-Novo poderão continuar sendo realizadas, desde que utilizem fogos de artifício sem ruído, priorizando os efeitos visuais.




