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A Prefeitura de São Joaquim, publicou um decreto que proíbe a permanência e aglomeração em praças públicas na cidade.  O decreto dispõe sobre novas medidas de enfrentamento ao combate a pandemia do novo coronavírus (covid-19) no âmbito do município de São Joaquim.

No momento, fica proibido, por tempo indeterminado, a realização ou permanência em aglomerações de pessoas, nos espaços públicos, tais como praças, parques, calçadões e assemelhados, sendo aceitáveis, apenas, as movimentações de natureza transitória.

Fica considerado aglomeração a junção de 4(quatro) pessoas ou mais reunidas em determinado local.

A inobservância do disposto no caput constitui infração sanitária e sujeitará ao infrator às penalidades previstas na legislação sanitária vigente, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

As praças já foram demarcadas com fita zebrada mostrando que não pode permanecer nos locais.