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O município de São Joaquim deu um importante passo em direção à inclusão e ao respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Foi sancionada a Lei Municipal nº 5.258/2025, de autoria do vereador Domingos Martorano Melo, que cria o Cadastro Municipal de Pessoas com TEA.

A nova legislação representa uma conquista histórica para a população atípica e suas famílias, oferecendo uma base concreta para o planejamento de políticas públicas mais eficientes. Por meio do cadastro, o poder público poderá mapear com precisão a realidade local das pessoas com autismo, possibilitando a destinação mais assertiva de recursos nas áreas da saúde, educação e assistência social.

“Essa lei é um divisor de águas na luta pelos direitos das pessoas com autismo. Ela nasce do diálogo com mães atípicas, profissionais da saúde, da educação e da assistência, que pediam um olhar mais sensível, técnico e justo” destacou o vereador Domingos Martorano.

O cadastro incluirá informações como nome, CPF, endereço, diagnóstico, grau de comprometimento, escolaridade, terapias em andamento, necessidades especiais e dados do responsável legal. A atualização dos dados poderá ser feita online, e todas as informações estarão protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com a nova lei, São Joaquim dá um passo decisivo para garantir direitos com base em dados reais e oferecer um atendimento mais humano e eficaz às pessoas com TEA. A medida também reforça o compromisso da gestão municipal com uma cidade mais inclusiva e consciente.

O vereador Domingos Martorano agradeceu ao prefeito Dorinho pela sanção do projeto:
“Quero deixar meu agradecimento público ao prefeito Dorinho, que sancionou com sensibilidade e responsabilidade essa proposta tão importante. Essa é uma gestão que entende que o autismo é prioridade”

A Lei nº 5.258/2025 entra em vigor como um marco na construção de políticas públicas voltadas à inclusão, valorizando a dignidade e os direitos das pessoas com autismo em São Joaquim.