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PGE (Procuradoria Geral do Estado) deve protocolar ainda nesta terça-feira (16) o recurso a respeito da decisão da Justiça sobre o pedido do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e da DPE (Defensoria Pública do Estado) para que, entre outras medidas, fosse decretado lockdown de 14 dias em Santa Catarina.

A decisão do juiz Jefferson Zanini saiu nesta segunda-feira (15) e obriga o Estado a cumprir uma série de medidas. Entre elas, discutir a possibilidade do lockdown com técnicos do Coes (Centro de Centro de Operações de Emergência em Saúde) e tornar pública a lista de espera por leitos de UTI e enfermaria para pacientes com Covid-19.

Segundo a PGE, até a manhã desta terça-feira, o governo ainda não havia sido intimado. Após isso é que começa a contagem dos prazos descritos na decisão – 24 horas para reestabelecer o Coes, 48 horas para decidir sobre o lockdown e cinco dias para divulgar a lista de espera, por exemplo.

Relembre a ação

O discussão a respeito do lockdown em Santa Catarina teve início na última quarta-feira (10) quando o MP e a DPE entraram com a ação civil pública na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. No documento, de 86 páginas, eles alegam que a ação é necessária devido ao atual cenário de colapso do sistema de saúde catarinense.

A ação foi estruturada em sete tópicos, que abordam todo o cenário atual da pandemia no Estado e tem como base  depoimentos de médicos e epidemiologistas da própria Secretária de Estado da Saúde, manifestações de diversas entidades e parecer técnico do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Eles também pedem que o governo crie um plano econômico para ajudar os grupos afetados pela paralisação dos serviços.

Ela foi montada após o governo estadual não acatar a recomendação expedida em forma conjunta por vários órgãos estaduais e federais.
Após a abertura do processo, várias entidades entraram com petições contra o pedido feito pelo MP e a DPE.  Entre elas, a Fecomércio, FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina), Fiesc (Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina) e a CDL de Florianópolis . 
A decisão de Zanini foi publicada nesta segunda-feira, acatando parcialmente o pedido. Sobre o lockdown, o juiz disse que “não cabe ao Poder Judiciário, nesse momento processual, avaliar a conveniência e nem decidir sobre a decretação da medida de lockdown (item b.1 da petição inicial)”.

Por conta disso, definiu que a medida deve ser tomada pelo governador após o COES analisar a situação. Porém, o magistrado estabeleceu outras obrigações, como:

  • Restabelecer, no prazo de 24h, o funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) como instância técnico-científica e como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia; 
  • Submeter à prévia deliberação do COES, a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, todas as ações e planos que envolvam: (a) imposição de medidas sanitárias restritivas; (b) autorização para a retomada das atividades sociais e econômicas; e (c) alteração na Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional;
  • Implementar, no prazo de 24h, as deliberações do COES que recomendarem a imposição de medidas sanitárias restritivas e a flexibilização da retomada das atividades sociais e econômicas;
  • Levar à apreciação e à deliberação do COES, no prazo de 48h, computado a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, o pedido de decretação de lockdown deduzido nesta Ação Civil Pública – e que também foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado -, assim como implementar, no prazo de 24h após a conclusão da reunião do COES, as medidas sanitárias restritivas que sejam recomendadas por aquele colegiado, mediante a edição dos normativos correspondentes;
  • Instituir, no prazo de 5 dias, a datar da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, a divulgação das listas de espera por leitos de UTI e de enfermaria dos pacientes infectados com a Covid-19 no sítio eletrônico oficial do Novo Coronavírus ou da home page destinada; 

Caso as medidas que constam na decisão não sejam cumpridas, o governo terá que pagar uma multa diária de R$ 50 mil. Além disso, o magistrado lembra que a omissão do pedido pode configurar a prática de crime de responsabilidade e de ato de improbidade administrativa por parte do governador, Carlos Moisés, e do Secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.