O Governo do Estado publicará nesta terça-feira (15), o decreto com medidas restritivas para conter a contaminação da Covid-19 em Santa Catarina.
A reportagem do ND+ consultou pessoas que estiveram presentes na reunião do Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde), na tarde desta segunda-feira (14), que afirmaram que, dependendo do grupo, a tendência é que o atual decreto seja prorrogado por mais 15 dias, totalizando 45 dias com as mesmas regras, apesar da piora do cenário em relação ao contágio da Covid-19 e próximo de uma nova onda de casos.
No entanto, o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), se reunirão na quarta-feira (15) para uma definição do novo decreto antes da publicação no DOE (Diário Oficial do Estado).
Por outro lado, assim como abordado na coluna do Fábio Gadotti, a Abrasel (Associação de Bares e Restaurantes de Santa Catarina) apresentou uma proposta de aprimoramento no protocolo de bares e restaurantes e está confiante em uma mudança nas regras para o setor.
Além disso, Santa Catarina passou a marca de 16 mil mortes pela Covid-19 nesta segunda-feira (14). Assim como registra 22.179 casos ativos, ou seja, de pessoas que ainda não se recuperaram e podem transmitir a doença, segundo o boletim epidemiológico divulgado pela Governo do Estado.
Veja as regras que estão em vigor:
- Casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins:
- Nos níveis de riscos potenciais gravíssimo e grave, os estabelecimentos poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, seguindo as regras da Portaria SES nº 455, com limite de ocupação de até 100 pessoas gravíssimo e de até 150 no grave, de acordo com o fator de distanciamento estabelecido na Portaria e permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00;
- No nível de risco potencial alto, permissão para funcionamento das 6h à meia-noite, seguindo as regras da portaria nº 1.024;
- No nível de risco potencial moderado, permissão de funcionamento conforme o determinado no alvará, seguindo as regras da portaria nº 1.024.
- Eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins: permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00 nos níveis gravíssimo e grave, seguindo a portaria nº 455;
- Congressos, palestras, seminários e reuniões, de caráter público ou privado: permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, seguindo a portaria nº 455;
- Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias: proibição de concentração de aglomeração de pessoas;
- Venda de bebidas alcoólicas: proibido o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h e, no nível alto, das meia-noite às 5h;
- Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% por veículo no nível gravíssimo, 70% no nível grave e 100% nos níveis alto e moderado, mantidas todas as linhas e itinerários, seguindo as regras da portaria nº 22;
- Serviços de alimentação (cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins):
- Nos níveis gravíssimo e grave, permissão de funcionamento das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h;
- No nível potencial alto, permissão de funcionamento das 5h00 à meia-noite, limitado o ingresso de novos clientes até 23h;
- No nível potencial moderado, permissão de funcionamento conforme horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento.
- Permissão das seguintes atividades, com funcionamento das 5h às 23h, em todos os níveis de risco:
- Academias;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Cinemas, teatros e circos;
- Museus;
- Igrejas e templos religiosos;
- Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%
- Eventos públicos na modalidade drive-in;
- Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua;
- Feiras, exposições e leilões;
- Parques aquáticos e complexos de águas termais;
- Demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Permitidos a funcionar das 23h às 5h, nos níveis gravíssimo e grave, e da meia-noite às 5h, no nível alto:
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- Hotéis e similares.
- Embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;
- Permitido o funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, segundo as regras da portaria nº 86;
- Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 5h às 23h, em todos os níveis de risco.
- Para as seguintes atividades, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o Município onde se realizará a atividade, a Região de Saúde do Município e a SES:
- Competições esportivas de rua, públicas ou privadas;
- Eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional.