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[dropcap]A[/dropcap]conteceu na última segunda-feira (25), em Florianópolis, uma importante reunião na DIAT – Administração Tributária em Florianópolis, com a pauta sobre os Impactos dos Decretos 1.866 e 1.867, que engloba a cadeia produtiva da Maçã no Estado de Santa Catarina juntamente e o corte de 17% na isenção dos insumos agrícolas.

A ABPM, AMAP e Secretaria de Agricultura de São Joaquim, protocolaram um oficio junto a secretaria da Fazenda e da Agricultura de Santa Catarina, explicando sobre os impactos dos decretos assinados pelo ex-governador Eduardo Pinho Moreira.

Estavam presentes na reunião Excelentíssimos Senhores Volnei Beckauser, Secretário da Agricultura de São Joaquim, representando a ABPM, também estavam representantes da AMAP.

A Palavra durante a reunião seria da ABPM, por ser a associação brasileira dos produtores de maçã, em função de imprevistos com o seu presidente e seu secretário executivo, no caso o Pierre Nicolas e Moises Lopes, foi pedido para que o oficio fosse levado pela Secretária de São Joaquim pela AMAP. _“Esse oficio foi elaborado pelas duas associações, e mais nós da secretaria de agricultura, no qual pedimos que fosse vetado o decreto, não conseguimos o veto, mas conseguimos prorrogar onde vamos ter mais possibilidades de discutir com eles e apresentar o quanto será maléfico se chegar acarretar essa tributação”_ explica Volnei Beckauser.

No documento, explica que o Estado de Santa Catarina é o maior produtor de maçãs do Brasil com uma área de 16.145 ha, segundo dados do IBGE 2018. Cerca de 75% desta área é explorada por pequena propriedade e pela agricultura familiar, principalmente na Serra. São mais de 3.000 produtores, que possuem em média cerca de 4 hectares.

A renda dessas famílias, bem como o movimento econômico da região de São Joaquim acontece principalmente em função da exploração da cultura da maçã. Se considerarmos a maçã já beneficiada, o faturamento do Setor ultrapassa a casa de R$ 1 bilhão de reais, sendo uma cultura altamente democratizante da renda que gera, uma vez que é altamente dependente da mão-de-obra. Para se ter uma ideia, em uma mesma área, um pomar de maçãs demanda 150 vezes mais mão-de-obra do que, por exemplo, as culturas de grãos.

Nessa reunião, suspendeu até 31 de julho de 2019, os efeitos dos Decretos nºs 1.866 e 1.867, ambos de dezembro de 2018. Portanto, a revogação dos benefícios fiscais promovidas pelos referidos decretos passa a ter vigência só em 1º de agosto de 2019.