O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Luís Roberto Barroso, deferiu reclamação proposta pela Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) que suspendia o processo de impeachment do governador e da vice-governadora em razão de alegado cerceamento de defesa por descumprimento do rito estabelecido na Lei Federal n. 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
A reclamação é assinada pela assessora jurídica Karula Genoveva Batista Trentin Lara Correa e tem como reclamantes o presidente do Legislativo, deputado Julio César Garcia (PSD), e a Mesa Diretora.
No seu despacho, o ministro Barroso suspende os efeitos da decisão, determinando o prosseguimento do Processo de Impeachment nº 754.
“Notifique-se a autoridade reclamada para: (i) prestar as informações; e (ii) intimar as partes beneficiárias do ato reclamado acerca da presente decisão, para que, querendo, impugne o pedido, nos autos da presente reclamação. Após transcorrido o prazo para informações e para o oferecimento de contestação, abra-se vista à Procuradoria-Geral da República (art. 991, do CPC/2015)”, diz a decisão, cuja íntegra ainda não foi publicada.