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O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, anunciou, durante a sessão plenária desta quarta-feira (5/6), que o Tribunal vai implementar novo modelo de certidão negativa de contas irregulares para fins eleitorais. O TCU é responsável por emitir certidões individuais e consolidar a Lista de Pessoas com Contas Julgadas Irregulares nos últimos oito anos. O material é encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por examinar a elegibilidade dos candidatos.

A certidão negativa de contas irregulares vai passar a informar se a decisão condenatória faz alusão a ato doloso de improbidade administrativa. O objetivo é aprimorar as informações apresentadas nas certidões negativas de contas irregulares para garantir o efetivo cumprimento da legislação.

Durante a sessão, o presidente Bruno Dantas explicou a decisão do TCU. “Até então, o modelo que dispúnhamos não continha a informação sobre se o acórdão condenatório referia ou não a ato doloso de improbidade administrativa. Agora, havendo solicitação de certidões, o TCU vai assegurar o direito de petição aos responsáveis que assim entenderem que devem postular perante o tribunal e apresentar uma certidão em que conste a verdade retratada no acórdão condenatório”, esclareceu.

A Lei Complementar nº 64/1990 estabelece os casos de inelegibilidade e foi alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). A norma dispõe que são inelegíveis, para qualquer cargo, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.