16/12/2025 19h23 ⟳ Atualizada em 16/12/2025 às 19h46

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, manter a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questionava a chapa proporcional do Partido Liberal nas eleições municipais de 2024 em São Joaquim. A ação apontava suposta fraude à cota de gênero em razão da renúncia de uma candidata durante o período de campanha.
No recurso analisado pelo Tribunal, os autores sustentavam que a desistência teria provocado o descumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, defendendo a nulidade do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). A tese, no entanto, não foi acolhida pela Corte.
Durante o julgamento, os desembargadores destacaram que o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral foi plenamente observado no momento do pedido de registro das candidaturas. O DRAP foi deferido de forma regular, ficando comprovado que, desde o início, tratava-se de uma candidatura efetiva, afastando qualquer caracterização de candidatura fictícia.
A renúncia da candidata ocorreu por motivos de saúde, devidamente comprovados nos autos. Também ficou demonstrado que houve confecção de materiais de campanha, reforçando a inexistência de simulação ou de atuação dolosa por parte do partido. Para o Tribunal, a desistência configurou fato superveniente e alheio à vontade da agremiação.
Segundo Patricia Carboni, advogada do Partido Liberal, “O recurso dos autores não foi provido porque não houve, no caso, fraude à cota de gênero. A renúncia da candidata Vanuza ocorreu especificamente por problemas de saúde, conforme comprovado. Extrai-se do processo que o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas foi observado no momento do requerimento do DRAP, o qual restou deferido em razão da sua regularidade, sendo assim, não havia candidatura fictícia”, explicou.
Ela destacou ainda que a legislação eleitoral exige prova robusta de fraude, dolo ou má-fé para a desconstituição do DRAP. “No caso concreto, não houve indícios mínimos de dolo ou negligência por parte do partido. Por isso, o Tribunal confirmou a sentença de primeiro grau e votou pelo desprovimento do recurso”, completou.
A reportagem do NotiserraSC entrou em contato com os responsáveis pela denúncia para comentar a decisão. Um deles preferiu não se manifestar, afirmando apenas que “isso faz parte do jogo”. O outro também informou que não comentaria o julgamento.
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Possibilidade de novo recurso
Apesar da decisão unânime do TRE-SC, ainda existe a possibilidade de apresentação de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse tipo de recurso, no entanto, é restrito a questões de direito, como eventual violação à legislação eleitoral ou divergência jurisprudencial, não sendo permitida a reanálise de fatos e provas já examinados pelas instâncias inferiores.
Caso não seja interposto novo recurso ou se o entendimento do TRE-SC for mantido pelo TSE, a decisão torna-se definitiva, preservando o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do Partido Liberal e a validade dos votos recebidos pela legenda nas eleições proporcionais de 2024 em São Joaquim.
