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Improbidade administrativa é um termo jurídico que se refere a condutas inadequadas de agentes públicos, que atuam de forma desonesta, abusando de suas funções para obter vantagens indevidas. Este tipo de comportamento é tipicamente associado a práticas como corrupção, enriquecimento ilícito e violação de princípios administrativos, como a moralidade e a legalidade. No Brasil, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, define e disciplina essas práticas, estabelecendo punições rigorosas para aqueles que as cometem.

A improbidade administrativa pode se manifestar de diversas formas, incluindo, mas não se limitando ações como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atos que atentem contra os princípios da administração pública

Para entender cada uma delas, listamos:

Enriquecimento ilícito: Quando um agente público utiliza sua posição para obter benefícios pessoais, financeiros ou de outra natureza, que não seriam possíveis se não estivesse no cargo.

Prejuízo ao erário: Ações que causam danos financeiros aos cofres públicos, seja por desvio, má gestão ou gastos inadequados.

Atos que atentem contra os princípios da administração pública: Incluem práticas que violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

As penalidades para atos de improbidade administrativa são variadas e podem ser aplicadas cumulativamente. Entre as principais sanções, destacam-se:

Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio: Qualquer ganho obtido de forma ilícita pelo agente deve ser devolvido ao erário.

Ressarcimento integral do dano: O agente responsável por causar prejuízo ao erário deve reembolsar o valor total do dano causado.

Perda da função pública: O servidor condenado por improbidade administrativa pode ser destituído de seu cargo.

Suspensão dos direitos políticos: Os direitos políticos do infrator podem ser suspensos por um período que varia de três a dez anos, dependendo da gravidade do ato.

Pagamento de multa civil: O valor da multa pode chegar a até três vezes o valor do enriquecimento ilícito ou do prejuízo causado ao erário.

Proibição de contratar com o poder público: O condenado pode ser impedido de realizar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, por um prazo que varia de três a dez anos.

Casos Envolvendo Ex-Prefeitos

Caso aconteceu em 2012, na operação Bola de Neve em São Joaquim. Foto: São Joaquim Online

Para facilitar, podemos ter como exemplos caso que aconteceram em São Joaquim. No ano de 2012, Foram condenados sete agentes e ex-agentes públicos de São Joaquim, entre eles o ex-Prefeito José Nérito de Souza, e cinco pessoas ligadas a empresas, denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após a Operação Bola de Neve, desenvolvida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) a partir de investigação da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Joaquim.

As informações coletadas pelas investigações do MPSC permitiram concluir que ao menos 28 procedimentos licitatórios realizados em 2010 e 2011 foram alvo de crimes praticados pelos réus, associados em quadrilha, mediante estreita colaboração, orientada pela finalidade criminosa comum e divisão organizada do trabalho ilícito. O prefeito no exemplo, respondeu por crimes de Associação criminosa, fraude a licitações, corrupção passiva e peculato com Pena de 16 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial semiaberto (Fonte Site MPSC).

Prefeitos são frequentemente alvo de investigações e processos por improbidade administrativa, muitas vezes resultantes de má gestão de recursos públicos, fraudes em licitações e nepotismo. Quando condenados, além das penas mencionadas, ex-prefeitos também podem enfrentar a inelegibilidade, que os impede de concorrer a cargos públicos por um período determinado.

Casos de ex-prefeitos que sofreram sanções exemplares incluem aqueles que desviaram recursos destinados à saúde, educação e infraestrutura. Essas práticas não apenas comprometem a eficiência e a moralidade administrativa, mas também prejudicam diretamente a população, que deixa de receber serviços públicos essenciais.

A improbidade administrativa é uma prática que fere a confiança pública e a integridade das instituições governamentais. A Lei de Improbidade Administrativa é um instrumento fundamental para coibir esses atos, garantindo que os responsáveis sejam devidamente punidos e que os recursos públicos sejam utilizados de forma correta e transparente. O combate a esses atos é essencial para a construção de uma administração pública mais justa e eficiente.