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A Justiça condenou o vice-prefeito afastado de Lages, Jair Júnior, pelo crime de violação de domicílio, previsto no artigo 150, caput, do Código Penal. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages, após audiência realizada no dia 5 de agosto.

Jair Júnior foi condenado a um mês e 16 dias de detenção, em regime inicialmente aberto. A execução da pena, no entanto, foi suspensa pelo período de dois anos, mediante o cumprimento de condições estabelecidas pela Justiça.

Durante o primeiro ano, o vice-prefeito afastado deverá cumprir prestação de serviços à comunidade. No segundo ano, deverá realizar comparecimento pessoal e mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades, além de cumprir outras condições determinadas na sentença.

A decisão também estabelece o pagamento de R$ 1 mil por danos morais.

À Rádio Clube de Lages, a defesa informou que Jair Júnior irá efetuar o pagamento da indenização e também recorrer da decisão.

Entenda o caso

O processo envolve uma ex-companheira de Jair Júnior. Em maio de 2025, a Rádio Clube de Lages divulgou que uma ex-namorada havia procurado a Justiça para relatar episódios de violência psicológica, perseguição e ameaças relacionados ao período em que os dois mantiveram um relacionamento.

A vítima é representada pelas advogadas Natália Ferreira e Tatiane Sá.

Segundo informações divulgadas pelas advogadas na época, o relacionamento ocorreu entre 2022 e 2023. A mulher procurou o escritório de advocacia após a prisão de Jair Júnior em outro caso e registrou um boletim de ocorrência.

Conforme o boletim obtido pela Rádio Clube, após o término do relacionamento, Jair Júnior teria passado a monitorar as redes sociais da ex-companheira, persegui-la e pressioná-la psicologicamente.

Um dos episódios relatados teria ocorrido em março de 2023. Segundo o registro, Jair teria ido até o prédio onde a mulher morava e, após conseguir acesso ao local, teria seguido até a porta do apartamento e tentado entrar.

Ainda conforme o boletim de ocorrência, houve gritos e uma ameaça relacionada à possível divulgação de imagens íntimas caso a polícia fosse chamada.

Na época da divulgação do caso, a defesa de Jair Júnior informou à Rádio Clube que havia tomado conhecimento do boletim de ocorrência pela imprensa e que ele ainda não havia sido formalmente intimado sobre o conteúdo. A defesa afirmou que se manifestaria após ter acesso aos documentos.

A investigação posteriormente avançou para a esfera judicial. A sentença proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Lages condena Jair Júnior especificamente pelo crime de violação de domicílio.

A defesa informou que vai recorrer da decisão.

Fonte: Rádio Clube de Lages — matéria em colaboração com Handerson Souza.