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[dropcap]O[/dropcap]s incêndios poluem o ar, colocam em risco a saúde humana, a vida de animais e destroem a flora, podendo gerar multa entre R$ 50 a R$ 50 milhões. Isso é o que diz o decreto nº 6.514, de julho de 2008, e a Lei Federal nº 9.605, de fevereiro do mesmo ano, respectivamente. Porém as leis federais permitem exceções para a realização das queimadas.

O artigo 38 do Código Florestal, por exemplo, expõe exceções que precisam, necessariamente, de uma justificativa convincente para se queimar. A lei, na verdade, determina que o fogo seja controlado de forma rigorosa.

O Código Florestal exemplifica três casos onde é a queimada é compreensiva: o primeiro trata de locais onde se justifique a prática agropastoril e florestal. O fogo pode ser usado, também, para conservar uma vegetação nativa. Pode ainda ser muito útil para pesquisas científicas.

Cerca de 75% das emissões de gás carbônico no Brasil são provenientes de queimadas e incêndios florestais. Além de degradarem a qualidade ambiental, com danos aos ecossistemas, as queimadas têm efeitos diretos na saúde e na economia. Por esse motivo, cada cidadão possui um papel importante na vigilância e denúncia dessas práticas.

Saiba, abaixo, como acionar o poder público em casos de queimadas e incêndios florestais:

Ibama

O cidadão pode entrar em contato com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo telefone 0800-61-8080. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Outra opção é registrar a denúncia presencialmente, na unidade do Ibama mais próxima.

e-Ouv

Para registrar uma denúncia por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, basta acessar a página do e-Ouv; clicar em “Denúncia”; selecionar, no campo “órgão” o Ibama; e preencher os demais campos solicitados.

Órgãos de segurança pública

Para acionar o Corpo de Bombeiros, basta ligar no número 193 (para relatar ocorrência de focos de incêndio); e, para denunciar queimadas ilegais ou balões, é só acionar a Polícia Militar pelo número 190.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ibama