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[dropcap]A[/dropcap] deputada federal Geovania de Sá (PSDB/SC) acaba de protocolar emenda que extingue o art. 6º, o inciso IV do § 4º do art. 12, o art. 21 e o art. 25 da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019. Tais itens tratam sobre a aposentadoria especial dos servidores públicos e segurados do Regime Geral de Previdência Social.

A deputada relata que a aposentadoria especial é um benefício previsto na Constituição para os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do cidadão. O benefício já foi regulamentado para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social, sendo devido após 15, 20 ou 25 anos de trabalho sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

“Se comprovadamente tais atividades prejudicam a integridade física dos trabalhadores, não é justo que seja aprovada idade mínima de 55, 58 e 60 anos para atividades de grau máximo, médio e mínimo de exposição a agentes nocivos, respectivamente, como pretende a Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019”, justifica Geovania. A deputada ainda lembra que o trabalho em minas de subsolo, por exemplo, sequer é permitido após os 50 anos (art. 301 da CLT), devendo o trabalhador ser afastado do trabalho, ocasião em que não terá a idade mínima de 55 anos.

Outra alteração proposta pela PEC nº 6, de 2019, diz respeito à fórmula de cálculo do benefício, sendo assegurado o valor integral do benefício apenas depois de 35 anos de atividade do mineiro de frente de serviço. “Também não podemos concordar com essa modificação”, declara a parlamentar.

Ela ressalta que, atualmente, a renda mensal da aposentadoria especial corresponde a 100% do salário de benefício, aos 15, 20 ou 25 anos de atividade. Se aprovada a proposta do governo, todos os trabalhadores em condições especiais terão a redução do salário de benefício para 60%.

Segunda ela, em relação aos servidores públicos, a aposentadoria especial prevista na Constituição ainda não foi regulamentada, aplicando-se as regras do RGPS, conforme decidido na Súmula vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal. Ao propor que o servidor sujeito a condições especiais tenha que atingir um somatório de idade e tempo de contribuição de 86 pontos, a PEC nº 6, de 2019, indiretamente também está exigindo uma idade mínima para a aposentadoria especial, o que não é compatível com a exposição a agentes nocivos a que está sujeito.

“E foi por isso que propomos a supressão de dispositivos da PEC nº 6, de 2019, que procuram dificultar desproporcionalmente ou mesmo impedir o acesso à aposentadoria especial por parte dos servidores públicos e segurados do RGPS”, finaliza Geovania de Sá.

Assinaturas – para protocolar a emenda, Geovania precisou somar um número considerável de assinaturas de seus colegas de Câmara. Ela precisava de, pelo menos, 171 assinaturas. No entanto, conseguiu o aval de 220 deputados federais. “E faço questão de destacar que contei com o apoio do deputado federal Ricardo Guidi (PSD), que buscou a ajuda da bancada do PSD”, agradece a parlamentar.