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A Justiça de Lages condenou um homem a 54 anos de reclusão, em regime fechado, acusado de estuprar a enteada. Ele teria praticado os crimes de estupro de vulnerável e estupro por uma década, desde que a menina tinha oito anos de idade. A decisão é da 2ª Vara Criminal.
A denúncia do Ministério Público é de abril de 2019. Pelo documento, o padrasto e a vítima moravam na mesma casa, em cidade da Serra. Até os 13 anos da garota, ele praticava atos libidinosos. Pelos dois anos seguintes, além disso, exigia que ela o beijasse, tirasse fotos nuas e, ainda, mostrava a ela fotos e vídeos íntimos da mãe. Dos 16 aos 18 anos, mediante grave ameaça, era constrangida a ter conjunção carnal.
Assim que recebeu a denúncia, o juízo decretou a prisão preventiva do acusado. A defesa pediu para que fosse reconsiderada e sugeriu medidas cautelares, mas a Justiça manteve a segregação. Depois de ouvidas a vítima e testemunhas e interrogado o réu, o Ministério Público pediu a condenação por estupro de vulnerável e estupro. Já a defesa, a absolvição por insuficiência de provas, negando que acusado tivesse cometido os crimes.
Em decisão, o juiz Alexandre Takaschima fixou a pena de 27 anos, 2 meses e 20 dias pelo crime de estupro de vulnerável, com relação dos oito aos 14 anos da vítima; e a mesma pena para o crime de estupro, ocorrido dos 14 aos 18 anos, somando 54 anos, cinco meses e 10 dias. O réu poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: NCI/TJSC – comarca de Lages