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[dropcap]A [/dropcap]pessoa que dissemina fake News pode ser enquadrada por infração penal prevista no Art. 41 da Lei das Contravenções Penais: “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar ato capaz de produzir pânico ou tumulto”. Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, além de multa.

Com base nesse entendimento, a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages expediu nota a cada cidadão dos Municípios de Lages, Bocaina do Sul, Painel e São José do Cerrito alertando que os falsos rumores difundidos pela Internet geram, além de imensurável sentimento coletivo de intranquilidade e insegurança, um desserviço para sociedade e demonstram uma forma violenta de atingir aqueles que, exemplarmente, cumprem as medidas restritivas estabelecidas pela União, pelos Estados e Municípios.

A medida foi tomada após conhecimento, por meio de canais oficiais de informação, dando conta sobre a disseminação de fake news e outras situações que extrapolam o direito da livre manifestação, garantido na Constituição Federal.

Segundo o Promotor de Justiça George André Franzoni Gil, é importante estar atento que a Lei não faz distinção entre quem divulga e quem origina a notícia falsa. “Então, fica aqui o pedido nosso no sentido de que se chequem essas informações antes de publicar, até porque temos uma responsabilidade não só com a sociedade, mas também com nossos filhos, nossos irmãos e nossa família. Nosso futuro e nossa história dependem do que fazemos hoje”, conclui Gil.