Os jurados do Tribunal do Júri da comarca de Lages reconheceram que o homem sentado no banco dos réus praticou homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, meio cruel e feminicídio, além de ocultar o corpo da ex-companheira. Ele foi condenado a 20 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa. A sessão presidida pela juíza substituta Jessica Evelyn Campos Figueredo Neves ocorreu nesta quinta-feira (19).
Consta na denúncia feita pelo Ministério Público que o réu teria estuprado a vítima dias antes do homicídio. Os jurados o absolveram em relação a este fato. O registro de um boletim de ocorrência por conta da violência sexual sofrida e a resistência em manter o relacionamento amoroso teria sido o motivo da discussão que resultou na morte da mulher. Ela foi agredida com golpes de bastão metálico, socos, chutes e sofreu esganadura. Depois do crime, ocorrido em 2019, o homem escondeu o corpo embaixo de um assoalho.
Na sentença, a juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste