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Os Profissionais da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, estão fazendo um trabalho de conscientização e alertando os comerciantes sobre a Lei 4.887/2021, que entrou em vigor no dia 16 de novembro de 2021.


A lei em questão regulamenta o uso e a ocupação das praças municipais Cesário Amarante, João Ribeiro, calçadões e as ruas localizadas no Boulevard e dá outras providências com isso a partir deste ano será cobrada a lei e será aplicada multa para quem não cumprir as regras.

Abaixo segue as principais regras e também o projeto de lei na íntegra:

ESTACIONAMENTOS EM CIMA DAS CALÇADAS

Esta atitude, acaba danificando as grades de drenagem e o passeio para pedestres e causa transtornos aos pedestres e gera também prejuízos ao patrimônio público municipal.

USO DO ESPAÇO PÚBLICO/CALÇADAS

O uso das calçadas para colocação de mesas e mobiliários em geral deverá ser feita mediante requerimento com projeto aprovado pela Prefeitura Municipal, e então será liberado o uso desde que não atrapalhe a circulação de pedestres e esteja

USO DA VAGA DE CARGA E DESCARGA

Esta deverá obedecer os horários 6h30min às 11h00min e depois das 17h00min até as 22h00min sendo que o uso não é particular para somente 1(um) empresa de carga e descarga, lembrando que é proibido a circulação de caminhões de médio e grande porte no Boulevard

DESCARTE ADEQUADO DE LIXO

O descarte de lixo deverá ser feito após as 18 horas nas lixeiras dispersas pelo Boulevard facilitando a coleta pelos trabalhadores da limpeza urbana.

Na Lei 4.887/2021 também constam as determinações sobre a ação dos ambulantes no Boulevard e arredores. Ela foi criada para beneficiar o comerciante. A partir do dia 16 de fevereiro, o Poder Executivo poderá fiscalizar e aplicar multas nos estabelecimentos que não cumprirem o que a Lei 4.887/2021 regulamenta.

“Essa lei foi criada pensando em formas de auxiliar o embelezamento da nossa cidade para os joaquinenses e os turistas. Nosso intuito é valorizar o que temos de belo e educar e conscientizar a populaçao sobre as vantagens de se ter uma cidade limpa e organizada,” ressalta a Secretária de Turismo, Indústria e Comércio, Adriana Cechinel Schlichting De Martin.

Ofício Circular 004-2022 - Lei do Boulevard Lei Boulevard 4887-2021