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O corte de energia por falta de pagamento voltou a ser permitido em todo o Brasil. Com isso, consumidores de baixa renda no país estarão sujeitos a cortes caso as tarifas não sejam pagas.

Em Santa Catarina, os cortes somente serão feitos após reaviso. Serão dados 15 dias de prazo para que a dívida seja negociada pelo cliente.

Cortes de energia voltam a ser permitidos, saiba como fazer a renegociação- Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilCortes de energia voltam a ser permitidos, saiba como fazer a renegociação- Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A suspensão do corte de energia elétrica foi instituído em abril de 2020, durante a pandemia. Inicialmente, a medida teria duração de 90 dias, mas vem sendo prorrogada com alguns ajustes desde então.

Em abril de 2021, ficou estabelecido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que não deveriam ocorrer cortes de energia elétrica por falta de pagamento em unidades de baixa renda. A medida durou até o fim de setembro e os cortes voltaram a ser permitidos a partir de outubro.

Parcelamento da tarifa

Os cortes de energia em Santa Catarina somente serão realizados após reaviso de débito, enviado na fatura seguinte. Os clientes de baixa renda têm 15 dias de prazo para renegociação da dívida.

Entre as possibilidades da negociação está o parcelamento das tarifas vencidas, disponível através do site Agência Web. A unidade consumidora precisa estar ativa ou com a energia cortada, não podendo estar desligada no sistema. Há também a possibilidade de parcelamento no cartão de crédito.

Parcelamentos são permitidos para débitos entre R$ 450 a R$ 10 mil. Para parcelamentos de valores superiores, os consumidores precisam procurar a Loja de Atendimento da Celesc mais próxima.

Tarifa Social de Energia

Consumidores de baixa renda podem se cadastrar no programa de Tarifa Social de Energia. A partir dele, descontos de até 65% são oferecidos na conta de luz.

A partir de janeiro de 2021, as inscrições na tarifa social serão feitas automaticamente. Os descontos buscam aliviar a conta de luz para os mais pobres.

Para receber o benefício, a renda familiar mensal per capita deve ser menor ou igual a meio salário mínimo. Pessoas que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) também têm direito.

Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) recebem os descontos na tarifa.