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Produtores rurais que ainda utilizam bloco de notas físicas precisam ficar atentos às novas diretrizes da Secretaria Estadual da Fazenda. A partir do dia 30 de abril, a Nota Fiscal do Produtor será exclusivamente eletrônica, e quem não realizar a mudança terá sua inscrição baixada. Portanto, é crucial regularizar e fazer a transição o mais rápido possível.

Nessa nova fase evolutiva para os produtores, a Secretaria Estadual da Fazenda solicitou um Recadastramento Geral, que consiste na atualização da documentação já apresentada anteriormente. Os documentos devem ser apresentados em suas vias originais, pois serão devolvidos após a digitalização. Ao mesmo tempo, os produtores migrarão para a nota fiscal eletrônica de produtor.

Para a inscrição de produtor proprietário de terras, os documentos necessários incluem a Matrícula Atualizada da Escritura, CCIR atualizado, Identidade com CPF (emitida há no máximo 10 anos) ou CNH de motorista, Comprovante de Endereço (conta de luz), e-mail e número de telefone para acesso na NFP-e.

Para a inscrição de produtor por contrato de comodato, arrendamento, etc., são necessários o contrato com as assinaturas reconhecidas em firma, Identidade com CPF (emitida há no máximo 10 anos) ou CNH de motorista, Comprovante de Endereço (conta de luz), e-mail e número de telefone para acesso na NFP-e, e se for filho, declaração do(s) pai(s) de que a produção é totalmente independente. É importante ressaltar que o proprietário da terra deve ter inscrição de produtor do local.

O prazo para realizar esse procedimento é até 30 de abril de 2024. Após essa data, a Secretaria Estadual da Fazenda entenderá que o produtor não tem mais interesse em utilizar sua inscrição, e ela será automaticamente baixada pelo sistema s@t a partir de maio de 2024 em diante.

Para mais informações, os produtores podem se dirigir à EXATORIA – Unidade Conveniada do Estado. É fundamental estar em conformidade com as novas diretrizes para evitar problemas futuros.