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Unifique

Caiu em seu terreno alguma araucária, e não sabe o que fazer, vamos ajudá-lo a tomar a atitude correta com relação a isso, seguindo as orientações abaixo:

Faça o registro fotográfico das árvores, que contenha o dia e a hora do registro;

Em caso de perigo eminente, solicitar a presença da defesa civil para emitir o parecer para possível corte da árvore;

Caso queira aproveitar essa   madeira, será necessário preencher um requerimento para aproveitamento /corte de material lenhoso/morto/caído por ação da natureza, junto ao Instituto do Meio Ambiente-IMA, conforme Instrução Normativa n.25;

Se for preciso transportar essa madeira, será necessário a emissão do Documento de Origem Florestal-DOF;

O aproveitamento de material lenhoso que não for proveniente de espécies ameaçadas de extinção, ou seja, que não sejam provenientes de araucária ou Imbuia (exemplo), sem propósito comercial, para o consumo de pequenos produtores rurais no limite de 15m³ de lenha por ano e 20 m³ de madeira a cada 3 anos independente de autorização;

Lembramos ainda que todo aproveitamento deve ser feito na propriedade, exemplificamos o uso dessa lenha deve ser para o fogão e a madeira para a manutenção da propriedade rural;

A Polícia Militar Ambiental tem recebido muitas denúncias de pessoas que têm aproveitado essa situação para efetuar o corte/supressão de árvores. Orientamos que se não estiverem de acordo com o que está descrito em lei, poderão estar incorrendo em Crimes Ambientais.