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As queimadas em todo o país estão proibidas por 120 dias. A finalidade é reduzir os incêndios em florestas no período de seca. A determinação está no Decreto 10.424/20 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial da União.

A maior incidência de queimadas ocorre entre os meses de agosto e outubro. Por isso, o governo resolveu antecipar a proibição e estender o prazo. No ano passado, a medida entrou em vigor a partir do fim de agosto e teve duração de 60 dias.

“Isso é importante no combate às queimadas nesse período mais seco que todos os anos ocorre”, disse o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. “É importante para sinalizar que nós não queremos queimada. Quem fizer queimada está incorrendo em ilegalidade aberta”.

Segundo dados oficiais, a suspensão das queimadas em 2019 ocorreu em meio ao aumento dos incêndios, principalmente na Amazônia, e reduziu a aplicação do fogo em áreas rurais em 16%.

Confira a íntegra do decreto

Exceções

O decreto autoriza as queimadas controladas em áreas que não estejam localizadas na Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, e desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.

Prevê ainda a possibilidade em práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas e para o controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente.

Outro caso ao qual a suspensão não se aplica é em atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), também desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente.

Fonte: Com informações do Ministério do Meio Ambiente