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[dropcap]O[/dropcap] juiz da comarca de Bom Retiro, Edison Alvanir Anjos de Oliveira, decidiu pelo bloquei de mais de R$ 9 milhões em bens e valores do prefeito de Alfredo Wagner, Naudir Antônio Schmitz, e empresários de um posto de combustível da cidade. O magistrado concedeu medida liminar nesta semana. A ação civil pública trata do ato de improbidade administrativa pela razão da contratação, feita pelo Município, de empresa da irmã do prefeito.

A prática teria causado prejuízo aos cofres públicos por mais de seis anos consecutivos. O bloqueio se deu para assegurar o ressarcimento integral aos danos causados, na proporcionalidade devida por cada um, além de multa civil ao prefeito. Em relação à Naudir, o valor passa de R$ 1 milhão. Cerca de R$ 8,4 milhões referem-se aos demais envolvidos e equivale ao montante dos contratos firmados com a prefeitura.

Conforme inicial do Ministério Público, logo que o prefeito Naudir tomou posse, em janeiro de 2013, a irmã teria simulado a venda de parte de uma empresa de combustível a um funcionário. Com o afastamento dela do quadro societário, poderiam contratar com a Prefeitura. Nos últimos seis anos, a empresa venceu todas as licitações que concorreu e foi a única fornecedora de combustível para o Poder Público Municipal, que aumentou a aquisição do produto nesse período.

Com a contratação indevida, houve a frustração do caráter competitivo da licitação e enriquecimento ilícito, causando prejuízos ao Erário.

Taina Borges
Jornalista
Núcleo de Comunicação Institucional do TJSC – comarca de Lages