Lei que libera construções perto de rios em Bom Jardim da Serra pode ser anulada por inconstitucionalidade

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Uma lei municipal aprovada em Bom Jardim da Serra, na Serra Catarinense, está sendo alvo de contestação judicial por supostamente violar a Constituição Federal. A norma, de número 1.526/2023, permite construções em áreas próximas a rios e nascentes — regiões consideradas de proteção ambiental — e pode ser anulada caso a Justiça aceite o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O principal ponto de controvérsia gira em torno da permissão para regularizar imóveis erguidos em Áreas de Preservação Permanente (APPs), como margens de rios e entornos de nascentes. Segundo o MPSC, a legislação municipal entra em conflito direto com o que determinam leis federais, como o Código Florestal, que proíbe construções nessas zonas por se tratarem de áreas sensíveis e essenciais à preservação ambiental e à qualidade da água.

Bom Jardim da Serra é um município de grande relevância ecológica. A cidade abriga o nascente do Rio Pelotas, um dos principais cursos d’água que delimitam a divisa entre Santa Catarina e o Rio Grande do Sul. Por essa razão, a proteção de seus recursos hídricos é considerada estratégica para a conservação ambiental da região.

A Promotora de Justiça Bruna Amanda Ascher Razera, da comarca de São Joaquim, enfatiza que a legislação ambiental deve priorizar sempre a proteção máxima da natureza. “Leis municipais não podem ser menos rigorosas do que as normas federais. Quando o assunto é meio ambiente, a Constituição e o Código Florestal estabelecem limites claros para evitar retrocessos na preservação”, afirma.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC, promotor Isaac Sabbá Guimarães, também reforça que normas locais não têm o poder de flexibilizar regras já definidas em âmbito nacional. “O papel do município é complementar e fortalecer a proteção ambiental, nunca reduzi-la”, destaca.

O Ministério Público pede à Justiça que declare inconstitucionais os dispositivos da lei municipal que tratam da regularização de imóveis em APPs. O argumento central é que apenas a União e os Estados têm competência para legislar sobre normas gerais de proteção ambiental, o que impede que prefeituras criem leis que contrariem ou enfraqueçam os parâmetros estabelecidos em nível federal.

A ação agora será analisada pelo Poder Judiciário. Caso a Justiça acate o pedido, os trechos questionados da lei de Bom Jardim da Serra serão anulados, garantindo a prevalência das normas federais e a preservação das áreas naturais da região.