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[dropcap]F[/dropcap]oi proferida a liminar favorável à Celesc, no mandado de segurança, impetrado no Tribunal de Justiça – TJ contra a aplicação da Lei Estadual 17.933/2020 que impedia cortes por falta de pagamento de todos os clientes da Celesc até dezembro de 2020 e prorrogava o pagamento das faturas de março e abril, com parcelamento em até 12 vezes, sem juros ou multas. Desta forma, com a liminar, fica afastada a aplicação da lei estadual.

De acordo com a decisão do TJ , compete a União, de acordo com os artigos 21 e 22 da Constituição Federal, legislar sobre  energia elétrica, cabendo à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), as definições sobre o assunto. O despacho do Tribunal também ressalta que devem ser cumpridas as determinações da Aneel contidas na Resolução Normativa n° 878, de 24 de março de 2020.

A Celesc aguarda também o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, impetrada no Supremo Tribunal Federal – STF, sobre a mesma matéria. Esta ação, a pedido da Celesc, foi impetrada  pela Abradee (Associação Brasileira das Empresas de Energia Elétrica), entidade de classe de âmbito nacional, buscando a declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual.

Comunicação Celesc