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[dropcap]O[/dropcap] conselho de sentença do Tribunal do Júri, em sessão nesta terça-feira (7) presidida pelo juiz Geraldo Correia Bastos, considerou que a ré acusada pela morte do marido é inocente. A mulher foi absolvida pelos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menores e fornecimento de arma de fogo para adolescente. O crime ocorreu em janeiro de 2007, no bairro da Várzea, em Lages. A vítima foi morta com um tiro disparado por uma adolescente, que era babá dos filhos do casal.

À época do fato, o casal tinha seis filhos menores e uma vida conjugal de cerca de 15 anos. Na denúncia do Ministério Público, depois de uma discussão entre os dois, ela teria induzido a babá a atirar no homem enquanto dormia. Com a arma municiada e entregue à menor, incentivado a cometer o crime com a justificativa de que nada lhe aconteceria por ser adolescente.

O defensor público Maurício Travassos seguiu na linha de que a mulher era inocente das acusações. Para defender a tese, apresentou depoimentos da mãe da vítima, filhos e vizinhos esclarecendo sobre a vida do casal e a personalidade fria, violenta, machista e abusiva do homem. Todos confirmaram que a ré sofria violência física, sexual, moral e patrimonial. Além disso, as versões do fato dadas pela adolescente que atirou se mostravam contraditórias.

Na noite do crime, a vítima estava embriagada e teria usado drogas. As duas mulheres forçadas a manter relações sexuais com ele. Prática que ocorria com frequência. Na oportunidade, a acusada sofreu agressão a ponto de ter a mandíbula quebrada. A defesa diz que a adolescente cometeu o crime sem a participação da ré.

Taina Borges

Núcleo de Comunicação Institucional do TJSC – comarca de Lages