[dropcap]U[/dropcap]ma nova lei catarinense prevê multa de R$ 500 para quem fizer trote para serviços de emergência no estado. A norma, de número 17.787/2019, refere-se a ligações para o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), Corpo de Bombeiros, delegacias e Defesa Civil sobre fatos inexistentes.
A lei foi sancionada na sexta-feira (1º). As operadoras de telefonia vão precisar informar o nome e endereço de quem fez o trote para que possa ser enviada a notificação.
Multa
Primeiramente, a pessoa receberá uma advertência. Caso faça outro trote, receberá a multa de R$ 500. Esse valor será dobrado a cada reincidência e será reajustado anualmente de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), conforme descrito na lei.
Para que as notificações cheguem aos infratores, o órgão que recebeu o trote deve encaminhar o número da pessoa que ligou para a empresa de telefonia. Caso a chamada tenha sido feita por um telefone público, ela será anotada em separado para posterior investigação para identificar o infrator.
O dinheiro arrecadado com as multas será usado em fundos de reequipamento da Polícia Militar, Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, da Defesa Civil e do Samu.
A lei também revogou outra norma, de número 14.953, de 2009, que tratava do mesmo assunto, mas previa penas mais brandas.
Trotes
O número de trotes vem diminuindo no estado, segundo números dos bombeiros e do Samu. O Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina informou que 4,18% das ligações entre janeiro e outubro deste ano foram trotes. Houve uma redução em relação a 2018, quando foram aproximadamente 6,95% no mesmo período.
Confira abaixo os números mais precisos:
- 2019 (janeiro a outubro): 20.381 trotes e 487.827 chamadas recebidas (4,18%)
- 2018 (janeiro a outubro): 35.258 trotes e 507.296 chamadas recebidas (6,95%)
- 2018 (janeiro a dezembro): 44.061 trotes e 690.965 chamadas recebidas (6,37%)