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Proprietários de veículos com placas que terminam em 1, que optarem por pagar o IPVA em três vezes sem juros, podem quitar a primeira parcela até a próxima segunda-feira, 11 de janeiro. As demais parcelas têm vencimento no dia 10 dos meses seguintes, neste caso, fevereiro e março. O prazo para pagamento do imposto em cota única é 1º de fevereiro.

Em 2021, os catarinenses que possuem automóveis irão pagar 5,53% a menos de IPVA do que no ano passado. O índice acompanha a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) como base de cálculo. A redução média do imposto referente ao valor venal para os veículos emplacados em Santa Catarina será de 4,39%.

Além dos automóveis, que correspondem a 57,76% da frota catarinense, haverá diminuição no IPVA de 4,74% para camionetas e utilitários; de 2,03% para caminhões; de 2,69% para ônibus e micro-ônibus; de 1,75% para motos e similares; e de 1,70% para motorcasas.

>>>Para pagar o IPVA 2021, clique aqui.

A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração.

IPVA em Santa Catarina – Alíquotas vigentes

2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;

1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;

1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.

Alíquotas de IPVA em outros Estados

Rio Grande do Sul: 3%

Paraná: 3,5%,

São Paulo: 4%

Rio de Janeiro: 4%

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

FINAL DE PLACA COTA ÚNICA PARCELAMENTO-COTAS
     1ª      2ª     3ª
1 último dia do mês de janeiro 10.01 10.02 10.03
2 último dia do mês de fevereiro 10.02 10.03 10.04
3 último dia do mês de março 10.03 10.04 10.05
4 último dia do mês de abril 10.04 10.05 10.06
5 último dia do mês de maio 10.05 10.06 10.07
6 último dia do mês de junho 10.06 10.07 10.08
7 último dia do mês de julho 10.07 10.08 10.09
8 último dia do mês de agosto 10.08 10.09 10.10
9 último dia do mês de setembro 10.09 10.10 10.11
0 último dia do mês de outubro 10.10 10.11 10.12

Informações adicionais para a imprensa:
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda
Michelle Nunes