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Com competência de atuação nas ações que afera a Infância e Juventude de São Joaquim, a juíza Nicolle Feller, regulamentou a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos no evento que tange a entrada e permanência de Crianças e Adolescentes, especificamente na edição 2022 da Festa Nacional da Maçã. As determinações constam na Portaria nº 07/2022, publicada no Diário da Justiça dessa última sexta-feira (03/09).

Conforme o documento, o público incluído nessa faixa etária somente poderá participar das festividades acompanhado dos pais ou responsáveis legais (avós, irmãos e tios, com comprovação de parentesco, ou qualquer adulto com autorização reconhecida em cartório) até o horário pré-estabelecido.

PORTARIA N. 7/2022 da Comarca de São Joaquim RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o ingresso e a frequência na Festa Nacional da Maçã nas seguintes condições:

a) Crianças com idade inferior a 12 (doze) anos: Somente poderão ingressar e permanecer no local da festa até às 22 horas, acompanhados de pelo menos um dos pais ou de responsável legal.

b) Adolescentes de 12 (doze) anos a 15 (quinze) anos: Somente poderão ingressar e permanecer no local da festa até às 23h30min, acompanhados de pelo menos um dos pais ou de responsável legal.

e) Adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos até os 18 (dezoito) anos incompletos: Poderão ingressar e permanecer no local da festa, portando documento oficial de identificação com fotografia.

Ao publicar a portaria, a magistrada considerou que as crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento e possuem direito à liberdade, ao respeito, à dignidade e acesso à diversão adequada à sua faixa etária, com a observância dos preceitos legais e constitucionais, mas que também há a necessidade de disciplinar o ingresso de crianças e adolescentes aos eventos e locais públicos no intuito de coibir prejuízos à sua formação psicossocial, nos moldes do art. 149 da Lei n. 8.069/1990;

Portaria nº 7-2022 (1)