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A Prefeitura Municipal de São Joaquim está intensificando suas ações para garantir a segurança e ordem nas vias públicas, aplicando multas aos proprietários de animais de grande porte que são encontrados circulando pelas ruas do município. Esta medida vem de encontro com a Lei Complementar Nº 5.133/2023, que estabelece claramente as responsabilidades dos proprietários em relação aos seus animais.

De acordo com o artigo 131 do código de posturas municipal, a permanência de animais nas vias e logradouros é de total responsabilidade de seus respectivos proprietários, sendo obrigatória a presença de um responsável durante o trânsito dos mesmos.

Além disso, o artigo 133 do código de posturas municipal proíbe a criação de qualquer animal que possa prejudicar ou colocar em risco a vizinhança dentro do perímetro urbano da sede municipal. Animais como porcos, galinhas, cavalos, cabritos e congêneres estão inclusos nesta proibição, devendo os proprietários estar cientes das legislações pertinentes.

Recentemente, um proprietário foi multado em 200 UFIR (Unidades Fiscais), equivalente a cerca de R$800,00 reais, por permitir que seus animais circulassem pelas vias públicas sem a devida supervisão. Mesmo após receber a notificação primária, o proprietário não acatou as medidas corretivas e foi multado pela segunda vez, agora com o valor dobrado, conforme o Art. 41, que estabelece a aplicação de multas em dobro em casos de reincidência. As multas aplicadas já ultrapassam os R$ 2.800,00 reais.

A Prefeitura ressalta ainda que as pessoas que sofrerem danos ou se sentirem prejudicadas de alguma forma pela presença desses animais em suas propriedades ou em caso de acidentes, devem registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil. Dessa forma, será possível instaurar um inquérito policial para apurar os fatos e tomar as medidas cabíveis.

Com estas ações, a Prefeitura de São Joaquim reforça seu compromisso com a segurança e bem-estar da população, garantindo o cumprimento das leis e promovendo a ordem nas vias públicas do município.